COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

  • Preparação do processo
  • Análise de documentação, legitimidade;
  • Aconselhamento fiscal e planeamento de custos;
  • Mediação durante o processo; Coordenação com técnicos especializados, se necessário, para inspecção/vistoria ao imóvel.
  • Coordenação com entidades bancárias, se necessário;
  • Acompanhamento profissional e personalizado;
  • Elaboração de contratos de promessa e venda
  • Transferencia do imóvel
  • Pagamento de impostos conexos
  • Entrega de documentação e arquivo seguro dos documentos;

COMPROVAÇÃO E DIVISÃO DE BENS

  • Planeamento e assessoria fiscal;
  • Representação dos herdeiros legais perante as autoridades;
  • Pagamento de impostos relacionados;
  • Transferência dos ativos;
  • Em casos de divórcio, preferimos recomendar colegas especialistas;

ELABORAÇÃO DE TODO O TIPO DE CONTRATOS

  • Arrendamento;
  • Cessão de exploração;
  • Empreitada;
  • Comodato;
  • Fiança/Penhor/Mútuo
  • De uma forma geral, contratos civis e comerciais.

DOCUMENTAÇÃO E TRADUÇÕES

Através do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, os Advogados estão autorizados a executar uma variedade de actos, anteriormente exclusivos dos notários.
No nosso escritório, fazemos, elaboramos:

  • contratos de compra e venda de imóveis, de doação, de permuta, etc (através de documento particular autenticado – DPA)
  • Contratos de mútuo;
  • Certificações de documentos;
  • Traduções de documentos.

GOLDEN VISA

O Golden Visa é uma modalidade de autorização de residência que permite a entrada e permanência em território português para fins de investimento com dispensa de visto de residência de cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal e que se encontra em vigor desde 2012.

Aplica-se a todos os cidadãos nacionais de Estado Terceiro (fora da UE) por via de investimento numa das seguintes possibilidades:

  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros,

Processamos e acompanhamos todo o processo de Golden Visa, seja no obtenção inicial seja nas suas renovações.
Fale conosco.

INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO e TURÍSTICO

Fornecemos consultoria e apoio jurídico para todos os vossos projectos na área imobiliária e turística e através de uma rede de parceiros, também consultoria financeira, fiscal, de arquitectectura e gestão de projecto, para garantir que os vossos projectos de investimento são viável e executados de forma segura e objectiva.

CONSTRUÇÃO E LEGALIZAÇÃO

  • Se pretende contruir ou reabilitar é importante que tenha os melhores parceiros.
  • É importante antes de mais saber o que pode ou não construir e em que moldes;
  • Pode construir num determinado terreno? Ou reconstruir uma ruína?
  • Será que o terreno se encontra em área protegida?
  • Reserva agrícola? Reserva ecológica? Outras condicionantes?
  • Cada projecto apresenta especificidades que precisa conhecer, antes de se comprometer
    Directamente, ou através da nossa rede de parceiros especializados, fazemos essa pesquisa para si.

Depois de clarificados todos os pontos, fazemos o acompanhamento do processo, seja na fase jurídica, seja ao nível de projecto.

HABILITAÇÃO E PARTILHAS

Após o falecimento é obrigatório participar os bens à autoridade tributária e indicar quem são os herdeiros legais.
Quer haja testamento ou não e seja qual for a nacionalidade do falecido o nosso escritório está habilitado a executar todos os procedimentos legais e, quando pretendido, a proceder à partilha dos bens.

DIREITO DO URBANISMO E ADMINISTRATIVO

  • Todos os assuntos relacionados com Administração pública, local e regional;
  • requerimentos/exposições, reclamações
  • Acompanhamento em reuniões;
  • Coordenação e trabalho conjunto com outros técnicos na preparação de projectos urbanísticos.

RESIDENTE NÃO HABITUAL

O plano de residente não habitual, é um regime fiscal especialmente criado para melhorar a competitividade internacional de Portugal a quem pretenda estabelecer residência permanente ou temporária em Portugal.

O plano de residente não habitual é um sistema tributário, o que significa que os seus efeitos só ocorrem sobre os rendimentos do candidato. O plano é pessoal e intransferível.

Este regime especial prevê, em princípio, uma isenção da maioria dos rendimentos de origem estrangeira do candidato e é aplicável por 10 anos

INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS

  • Preparação e plaejamento jurídico e fiscal;
  • Coordenação com contabilistas certificados;
  • Constituição de empresas portuguesas ou estrangeiras com domicílio;
  • Coordenação com empresas offshore e não residentes.

TESTAMENTOS

  • Planeamento das melhores opções;
  • Preparação;
  • Disponibilização de testemunhas;
  • Acompanhamento pessoal em todo o processo;
  • Arquivo de documento em cofre

“A vontade de vencer, o desejo de ter sucesso, o desejo de atingir O seu potencial máximo … essas são as chaves que abrirão a porta para a excelência pessoal.”

Confucius